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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Horário de Ponta

Veja abaixo a definição que encontramos no site da ANEEL.

Horário de ponta (P)
Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi", dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal, considerando as características do seu sistema elétrico. Concessionário considerando as características do seu sistema elétrico.
Resolução ANEEL n. 090, de 27 de março de 2001 (Diário Oficial, de 28 mar. 2001, seção 1, p. 175)

Normalmente as Concessionárias escolhem um período entre 17:00 hs e 22:00 hs. Por exemplo: a Light no Rio de Janeiro define como horário de ponta o período de 17:30 hs até 20:30 hs.

Atenção, nem pense em ler a Resolução, mas se você quiser sofrer um pouco vai em frente.

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