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domingo, 2 de maio de 2010

Fio da Meada I

Horário de ponta é um período durante os dias úteis onde o valor da demanda kw e da energia elétrica kwh é diferenciado. O objetivo é incentivar o uso da energia fora deste horário. O horário definido por lei é de 17:00hs às 22:00hs, sendo que 3 destas horas é definida pela concessionária local como horário de ponta para fins de tarifação.
O Horário de Ponta é um grande problema no sistema elétrico nacional, pois todo o sistema tem que ser dimensionado para atender este pico de demanda. Quando o sistema ou parte do sistema não suporta o pico de demanda seja neste horário ou outro qualquer ocorre os desligamentos.
O "Apagão", como são chamados, os grandes desligamentos normalmente ocorrem quando há um efeito em cascata provocado por desligamentos em um subsistema e as usinas ou linhas de transmissão não suportam o remanejamento da potência elétrica.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Horário de Ponta

Veja abaixo a definição que encontramos no site da ANEEL.

Horário de ponta (P)
Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi", dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal, considerando as características do seu sistema elétrico. Concessionário considerando as características do seu sistema elétrico.
Resolução ANEEL n. 090, de 27 de março de 2001 (Diário Oficial, de 28 mar. 2001, seção 1, p. 175)

Normalmente as Concessionárias escolhem um período entre 17:00 hs e 22:00 hs. Por exemplo: a Light no Rio de Janeiro define como horário de ponta o período de 17:30 hs até 20:30 hs.

Atenção, nem pense em ler a Resolução, mas se você quiser sofrer um pouco vai em frente.